LEI MUNICIPAL Nº 1.282, DE 24 DE JULHO DE 2017

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS DA RESOLUÇÃO 058/2014, QUE CONCEDEU ABONO E CORREÇÃO SALARIAL A SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 029/2017, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 165 do Regimento Interno Cameral.

 

Art. 1º Fica atualizada a tabela de vencimentos da Resolução 058/2014, que concedeu abono e correção salarial a Servidores Efetivos do Poder Legislativo, conforme Tabela e Resolução em anexo.

 

Parágrafo Único. Os efeitos desta Lei são retroativos a abril de 2014.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.