O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores para execução de tarefas indispensáveis ao desempenho do serviço público, de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federativa do Brasil.
Art. 2º As contratações de que trata o Art. 1º desta Lei, terão efeitos retroativos a 1º de março de 1989 e não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.