LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de Créditos Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no exercício de 2017 e altera redação do inciso I e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.261, de 27 de dezembro de 2016”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Creditos Adicionais Suplementares, no Orçamento Vigente até o limite de 4 % (quatro por cento) do orçamento para diversas das Secretarias Municipais e convênios administrativos, na forma do artigo 7º, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º (suprimido)

 

Art. 4º (suprimido)

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.