LEI MUNICIPAL Nº 1.280, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.083/2013 e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - Es, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º e § 2º da Lei Municipal nº 1.083/2013 que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado para atender a necessidade e o interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, cargos criados por esta lei, e aqueles constantes do anexo II, exceto o cargo de Coordenador de Programa que é provimento em comissão”.

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º As contratações referidas no caput desse artigo serão de formas seletivas, reguladas por provas escritas e apresentações de títulos, exceto o cargo de Coordenador de Programa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.