LEI MUNICIPAL Nº 1.278, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder Subvenção Financeira CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL MATERINIDADE SÃO MATEUS - HMSM e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a entidade CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL MATERINIDADE SÃO MATEUS - HMSM, inscrita no CNPJ sob o nº 27.993.427/0001-94, com sede na Rua Coronel Constantino Cunha, 1995, Fátima - São Mateus (ES); para repasse de subvenção social.

 

§ O repasse da subvenção social de que o trata o caput deste artigo para o exercício corrente será da importância mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

§ A referida subvenção também poderá ser concedida nos exercícios seguintes de acordo com a Lei Orçamentária de cada exercício.

 

Art. 2º O termo do Convênio a ser celebrado conterá as exigências para a concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconizam a Lei Federal nº 4.320/64 e o art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93”.

 

Art. 3º Para celebrar o Convênio de que trata esta Lei, a entidade comprovará que não está inadimplente com os Governos Federal, Estadual e Municipal.

 

Art. 4º Em contrapartida da subvenção social a entidade efetuará a prestação de serviços, por procedimentos (partos e curetagem), bem como atendimentos externos para o município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde um crédito especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada.

 

090100- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0013.2.290 – SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS

33.50.43.00000 – Subvenção Social.................................R$ 84.000,00

 

Art. 6º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2.038 – PAB FIXO

31.90.04.0000 – Contratação por Tempo Determinado.........R$ 49.000,00

10.301.0092.2.039 – SAÚDE DA FAMÍLIA

31.90.04.00000 – Contratação por tempo determinado........R$ 25.000,00

31.90.13.00000 – Obrigações Patrimoniais R$ 10.000,00

TOTAL........................................................................... R$84.000,00

 

Art. 7º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 5º e 6º desta Lei.

 

Art. 8º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 5º e 6º desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.