LEI MUNICIPAL Nº 1.275, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.882,13 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

400000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

40100 – GABINETE DO SECRETARIO

28.843.0028.8.017 – DIVIDA FUNDADA INTERNA IEMA

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Divida por Contrato.........................................FR. 1000000    R$ 5.882,13

4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado.................FR. 1000000    R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso de anulação da dotação abaixo:

 

200000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200100 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.8.020 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência......................................................FR. 1000000    R$ 45.882,13

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2017.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.