LEI MUNICIPAL Nº 1.274, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.934,46 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100100 – GABINETE DO SECRETARIO

08.122.0016.2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.90.96.00 – Ressarcimento de Desp. De Pessoal Requisitado...........FR1000000...............................................................R$ 45.934,46

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recurso de anulação da dotação abaixo:

 

100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100100– GABINETE DO SECRETARIO

08.122.0016.2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.90.11.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal  Civil..................................................................FR. 1000000    R$ 45.934,46

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.