O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de r$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
00003 – Gestão Pessoal e Encargos Sociais
31 90 92 – Despesas de Exercício anteriores.......................R$ 32.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme segue:
00003 – Gestão Pessoal e Encargos Sociais
31 90 11 – Vencimentos e Vantagens fixa............................R$ 32.000,00
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.