LEI MUNICIPAL Nº 1.273, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

Autoriza a Câmara Municipal de Pedro Canário a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de r$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

00003 – Gestão Pessoal e Encargos Sociais

31 90 92 – Despesas de Exercício anteriores.......................R$ 32.000,00 

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme segue:

 

00003 – Gestão Pessoal e Encargos Sociais

31 90 11 – Vencimentos e Vantagens fixa............................R$ 32.000,00

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.