O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedro
Canário autorizado a conceder subvenção à Associação de Universitários do Vale
do Cricaré – ACEUVAC, no valor de até R$ 100.000,00
(cem mil reais); dividida em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de até R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); destinada ao custeio de transporte aos
estudantes do Município que frequentam curso de graduação, pós-graduação em
instituição pública ou privada de educação superior, bem como aos alunos de
cursos profissionalizantes, localizadas no Município de São Mateus (ES),
devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Art. 1º Fica o Município de
Pedro Canário autorizado a conceder subvenção à Associação de Universitários do
Vale do Cricaré - ACEUVAC, destinada ao custeio de
transporte aos estudantes do Município que frequentem curso de graduação e
pós-graduação, em instituição pública ou privada de educação superior, bem como
aos alunos de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo
Ministério da Educação - MEC, localizados no Município de São Mateus/ES. (Redação dada pela Lei nº 1.537/2023)
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este
artigo será de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) anuais,
podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.537/2023)
Art. 2º O transporte Universitário previsto nesta lei deve ser de qualidade que garanta a integridade física aos estudantes residentes neste Município, consiste no repasse de verba a Associação ACEUVAC, garantindo o deslocamento pelo trajeto diário de ida até a unidade de ensino superior e/ou profissionalizante onde estiver matriculado, e o retorno ao município.
Art. 3º O benefício fica condicionado à aprovação do Plano de Trabalho no Conselho Municipal de Juventude, e a fiscalização e acompanhamento do conselho em todo processo de concessão do beneficio.
Paragrafo Único. O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão da subvenção, bem como os critérios de prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64, 13019/2014 e Artigo 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º O benefício do desconto da subvenção constante nesta Lei somente será concedido aos estudantes associados na associação ACEUVAC e deverá requerer junto a Associação a concessão do benefício, no mês de inicio do convênio, comprovando a matrícula em escola de nível universitário ou técnico, documentos pessoais com foto para a confecção de carteirinha de estudante.
§ 1º A Associação ACEUVAC deverá comprovar a cada semestre junto à Secretaria de Educação do Município, as documentações dos associados e atualizações de usuários a serem transportados.
Art. 5º Tendo como obrigatoriedade da associação apresentar o cadastro dos alunos associados na Secretaria Municipal de Educação e à comprovação de residência no Município de Pedro Canário/ES, apresentação de comprovante de matrícula e documentos de identificação pessoal e 02 fotos 3x4 para recebimento de identidade de usuário do transporte e atualização do cadastro no 2º Semestre.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Vigente.
Art. 7º Passa a ser obrigação deste município estabelecer os critérios e previsão em suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei no ano letivo.
Art. 8º A Associação deverá prestar contas mensalmente do recurso da presente Lei, com toda a documentação relacionada, sob as penalidades da Legislação pertinente.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.