LEI MUNICIPAL Nº 1.265, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“CONVALIDA E RATIFICA DECRETO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convalidado e ratificado o Decreto Municipal nº 073/2017, que declarou Situação de Emergência no Município de Pedro Canário, devido à paralisação das funções da Policia Militar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.