LEI MUNICIPAL Nº 1.264, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

 

“AUTORIZA O REPASSE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO INCENTIVO DISPONIBILIZADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer o repasse em recursos do incentivo disponibilizado pelo Fundo Nacional de Saúde e/ou Ministério da Saúde, ou outro órgão repassador, sob tal título, aos Agentes Comunitários da Saúde e de Endemias.

 

Art. 2º O repasse constante do artigo anterior ocorrerá quando devidamente comprovada a origem e a especificidade do recurso para tal fim.

 

Art. 3º Será considerado o repasse como incentivo a políticas de saúde constantes das Portarias Editadas pelo Fundo Nacional de Saúde e/ou Ministério da Saúde, não caracterizado verba remuneratória.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.