LEI MUNICIPAL Nº 1.260, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento da dívida com a Receita Federal do Brasil e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcelamento de dívida de recolhimentos do INSS, em 60 (sessenta) parcelas, através da Receita Federal do Brasil, equivalente a R$ 2.120,66 (dois mil, cento e vinte reais e sessenta e seis centavos) cada, sendo o valor total consolidado de R$ 127.239,60 (cento e vinte e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará no orçamento anual, durante o prazo estabelecido para o parcelamento, dotações orçamentárias suficientes à amortização do principal e acessório resultante do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Considerando a incidência de juros, multa e atualização monetária sobre o valor não adimplido em tempo oportuno, que provocou prejuízo ao erário, sujeita-se o Poder Executivo a abertura de procedimento interno para identificação e responsabilização do servidor responsável pelo não adimplemento dos valores a serem recolhidos em favor da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.