LEI Nº 1.255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Institui o Prêmio 'Mulher Destaque' de Pedro Canário - ES, e dá outras providências.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 232/2016 de autoria do Vereador Roberto Vieira de Jesus, e encaminhou o respectivo autografo (193/2016) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Mulher Destaque" em Pedro Canário - ES, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado, profissionalmente, ou prestado relevantes trabalhos ao Município, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

 

Parágrafo Único. Para recebimento do prêmio 'Mulher Destaque', cada Vereador deverá indicar, de forma fundamentada, mulher que faça jus à homenagem, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, para que a homenagem seja feita na semana do dia internacional da Mulher, comemorado anualmente no dia 8 de março.

 

Art. 2º O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pedro Canário, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, concedido na forma de medalha, placa, certificado ou troféu.

 

Art. 3º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.