LEI Nº 1.254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a criação da Semana de Motivação da Leitura nas escolas da cidade de Pedro Canário - ES.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39, inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 225/2016 de autoria do Vereador Gerson Silva Santos e encaminhou o respectivo autografo {191/2016} para a sanção que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a 2ª semana de agosto como a "Semana de Motivação da Leitura" entre os estudantes, e neste dia haverá troca de livros entre os estudantes em todas as escolas da cidade de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º Os livros deverão ser de literatura, gibis paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.

 

Art. 3º Os livros deverão ser encaminhados ao Grêmio Estudantil ou Coordenação Pedagógica, na falta daquele da unidade escolar com no mínimo uma semana de antecedência.

 

Art. 4º Todos os livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação.

 

Art. 5º A unidade escolar deverá promover um trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis.

 

Art. 6º Visando ã boa organização, os alunos que trouxerem os livros receberão a mesma quantidade entregue na hora da troca

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.