LEI Nº 1.253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Declara a música gospel como patrimônio cultural imaterial do município de Pedro Canário/ES.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 Inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de lei 221/2016 de autoria do Vereador Gerson Silva Santos, e encaminhou o respectivo autografo (190/2016) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a música gospel declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Canário/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.