O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 116/88 de 03 de outubro de 1988, prorrogando-se o prazo de anistia nele contido até 20 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 22 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.