LEI Nº 125, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 116/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 116/88 de 03 de outubro de 1988, prorrogando-se o prazo de anistia nele contido até 20 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 22 de dezembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.