LEI
Nº 1.245, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016
“FIXA
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador Geral do
Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2017/2020, nos seguintes
valores:
I - R$ 12.500,00
(dose mil e quinhentos reais) - para o Prefeito Municipal.
II - R$ 6.250,00
(seis mil duzentos e cinquenta reais) - para o Vice-Prefeito Municipal.
III - R$ 3.750,00
(três mil setecentos e cinquenta reais) - para os Secretários Municipais
IV - R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) - para o Procurador-Geral.
Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput
deste artigo e seus Incisos, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos
Municipais, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º No caso de o
Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou
indireta do Município, ser-lhe-á facultado a opção
entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para a qual foi nomeado
ou designado.
Art. 4º Os subsídios a que
se refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro, em virtude
do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos,
devendo nesse caso ser exercido o direito de opção.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogada a Lei Municipal 1037 de 22/05/2012.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil
e dezesseis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e
dezesseis.