REVOGADA PELA LEI Nº 1421/2020

LEI Nº 1.245, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador Geral do Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2017/2020, nos seguintes valores:

 

I - R$ 12.500,00 (dose mil e quinhentos reais) - para o Prefeito Municipal.

 

II - R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) - para o Vice-Prefeito Municipal.

 

III - R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) - para os Secretários Municipais

 

IV - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) - para o Procurador-Geral.

 

Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput deste artigo e seus Incisos, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 3º No caso de o Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultado a opção entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para a qual foi nomeado ou designado.

 

Art. 4º Os subsídios a que se refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos, devendo nesse caso ser exercido o direito de opção.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogada a Lei Municipal 1037 de 22/05/2012.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.