O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia “Lar dos Velhinhos”.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para o repasse da Subvenção, beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da Subvenção Social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços essencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria
Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo,
ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.