LEI Nº 1.226, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

INSTITUI O PROJETO MAIS ESPORTE, MAIS LAZER, MAIS EDUCAÇÃO, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 197/2015 de autoria do Vereador Rogério Moura de Oliveira, e encaminhou o respectivo autografo (164/2015) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Mais Esporte, Mais Lazer, Mais Educação, nas Escolas da Rede Municipal de Educação, do Município de Pedro Canário-ES.

 

Parágrafo Único. O Projeto poderá ser elaborado pelas Secretarias Municipal de Educação e de Assistência Social.

 

Art. 2º Deverá ser ofertado: aulas de handball, vôlei, basquete e futebol de salão nos horários em que o aluno não está estudando, o chamado contra turno. Aulas de Música com instrumentos, como: flauta, chocalho, percussão e gaita, entre outros.

 

Parágrafo Único. No caso das crianças e adolescentes, o acesso será exclusivo para alunos matriculados em Escolas da Rede Municipal de Educação.

 

Art. 3º A critério da Secretaria de Assistência Social, o Projeto poderá ser extensivo à pessoas da terceira idade, proporcionando ganhos como socialização, autoestima, interação e saúde aos mais idosos.

 

Art. 4º O Projeto poderá possibilitar o intercâmbio entre as pessoas da terceira idade e os alunos da Rede Municipal.

 

Art. 5º O Projeto deverá iniciar sua execução, nas áreas com o acesso às crianças, que encontram em situação de vulnerabilidade e de risco social.

 

Art. 6º O espaço físico para a execução do Projeto serão as quadras poliesportivas das escolas da Rede Municipal de Educação e, quando a Escola não possuir quadra poliesportiva, utilizará quadra poliesportiva municipal, mais próxima da Unidade de Ensino.

 

Art. 7º Os recursos necessários para a execução do Projeto deverá estar contemplando no Orçamento do Município.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrários.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.