LEI Nº 1.225, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 194/2015 de autoria do Vereador Roberto Vieira de Jesus, e encaminhou o respectivo autografo (162/2015) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de uniformes escolares aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino Público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a implantação disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.