LEI Nº 122, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE REAJUSTE SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o salário do ocupante de cargo comissionado, reajustado em 29,96% (vinte e nove vírgula noventa e seis por cento).

 

Art. 2º O reajuste a que se refere o art. 1º desta Lei terá efeito retroativo a 1º de novembro de 1988.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 22 de dezembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.