O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pedro Canário ES, autorizado a construir e implantar viveiro de mudas de produtos agrícolas.
Art. 2º A implantação do referido viveiro será dentro do Município de Pedro Canário, após verificação do local que haja melhor viabilidade.
Art. 3º Os recursos para a implantação do viveiro advirão da dotação orçamentária do Departamento de Apoio Rural do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 15 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.