LEI Nº 1.208, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE PRAZO PARA MARCAÇÃO DE EXAMES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 175/2015 de autoria do Vereador CONRADO DOS SANTOS MENDES, e encaminhou o respectivo autografo (145/2015) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que as consultas e exames médicos específicos solicitados sejam realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias nas unidades da rede pública municipal de saúde.

 

Art. 2º Fica estabelecida a prioridade referente à realização destes serviços oferecidos pelo SUS, para pacientes com patologias graves e crônicas conforme a esta lei.

 

Art. 3º Fica o conselho municipal de saúde autorizado a receber e encaminhar aos órgãos competentes do Poder Público, as reclamações pelo não cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.