LEI Nº 1.207, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO' NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 174/2015 de autoria do Vereador CONRADO DOS SANTOS MENDES, e encaminhou o respectivo autografo (144/2015) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de Sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no município de Pedro Canário, com os seguintes objetivos:

 

I - Ampliar a informação e o combate sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

 

II - Incentivar a buscar pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

 

III - Combater o preconceito que cerca à depressão.

 

Art. 2º Durante a campanha, o Município deverá buscar a realização de. palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.