LEI Nº 120, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE PEDRO CANÁRIO – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e ou sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o LIONS CLUBE DE PEDRO CANÁRIO-ES, inscrita no CGC-MF nº 31.787.831/0001-89, com sede no Município de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º As xerox autenticadas do Estatuto e do Cartão de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda são integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Está Instituição tem como finalidade que dispõe no Estatuto da mesma.

 

Parágrafo único. Caso houver alteração no Estatuto a Instituição enviará cópias autenticadas aos poderes Executivo e Legislativo deste Município, para que seja anexada a esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 30 de novembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.