O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro
Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ASSISTENCIAL AO IDOSO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.788.763/0001-72, com sede na Rua São Marcos, nº 88, Boa Vista- Pedro Canário (ES); para repasse de subvenção social.
Parágrafo Único. O repasse da subvenção social que o trata o caput deste artigo será da importância total de R$ 51.556,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais) e será destinado à entidade até 31 de dezembro de 2015, nos termos fixados no Convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O termo do Convênio a ser celebrado conterá as exigências para a concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconizam a Lei Federal nº 4.320/64 e o art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93”.
Art. 4º Para celebrar o Convênio de que trata esta Lei, a entidade comprovará que não está inadimplente com os Governos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade efetuará a prestação de serviços essenciais previstos em seu estatuto e no Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao décimo vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois
mil e quinze.
Publicada no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.