O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E DE AGRICULTORES DE CRISTAL DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.386.300/0001-49, com sede na Av. Francisco Porfírio de Souza, nº 46, Cristal do Norte, Pedro Canário (ES); para repasse de subvenção social.
Parágrafo Único. O repasse da subvenção social que o trata o caput deste artigo será da importância total de R$ 51.556,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais) e será destinado à entidade até 31 de dezembro de 2015, nos termos fixados no Convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O termo do Convênio a ser celebrado conterá as exigências para a concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconizam a Lei Federal nº 4.320/64 e o art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93”.
Art. 4º Para celebrar o Convênio de que trata esta Lei, a entidade comprovará que não está inadimplente com os Governos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade efetuará a prestação de serviços essenciais previstos em seu estatuto e no Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Publicada no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano
de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.