O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a
Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SÃO PEDRO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.177.745/0003-02, com sede na Praça
Presidente Castelo branco, nº 90, centro Pedro Canário (ES).
Parágrafo Único. O
Convênio a ser firmado tem como objetivo a execução de serviços hospitalares de
assistência médica ambulatorial de urgência e emergência e plantões médicos nos
finais de semana.
Art. 2° O prazo de vigência do convênio de que trata o art. 1º terá inicio após a assinatura do mesmo, e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada exercício a ser firmado.
Art. 3° As
despesas decorrentes do convênio referido no artigo 1º serão decorrentes se
dotação orçamentária própria, Recursos Próprios – saúde, contida na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do beneficio e da prestação de contas dos recursos concedidos, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º A celebração do presente Convênio está condicionada a Resolução favorável do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente.
§ 2º O Poder Executivo Municipal terá que enviar, via certidão, à Câmara Municipal de Pedro Canário-Es, cópia do Convênio e da Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de maio do ano
de dois mil e quinze.
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de maio do ano de dois
mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Pedro Canário.