LEI MUNICIPAL Nº 1.192, DE 20 DE MAIO DE 2015

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com Associação Beneficente São Pedro e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.177.745/0003-02, com sede na Praça Presidente Castelo branco, nº 90, centro Pedro Canário (ES).

 

Parágrafo Único. O Convênio a ser firmado tem como objetivo a execução de serviços hospitalares de assistência médica ambulatorial de urgência e emergência e plantões médicos nos finais de semana.

 

Art. 2° O prazo de vigência do convênio de que trata o art. 1º terá inicio após a assinatura do mesmo, e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada exercício a ser firmado.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do convênio referido no artigo 1º serão decorrentes se dotação orçamentária própria, Recursos Próprios – saúde, contida na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do beneficio e da prestação de contas dos recursos concedidos, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.

 

§ 1º A celebração do presente Convênio está condicionada a Resolução favorável do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal terá que enviar, via certidão, à Câmara Municipal de Pedro Canário-Es, cópia do Convênio e da Resolução do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.