LEI Nº 1.183, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

OBRIGA A DISPONIBILIZAÇÃO, EM SITE OFICIAL, DE RELATÓRIO DE TODAS AS OBRAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO.

 

Rogério Moura de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inc. IV DO Regimentos Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 006/2013 de autoria do Vereador Rogério Moura de Oliveira, e encaminhou o respectivo autografo (051/2013) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Administração Pública Municipal está obrigada a publicar, integralmente, no site oficial da municipalidade, relatório de todas as obras contratadas com seus valores, prazo para conclusão, andamento detalhado com respectivos atrasos se houver, bem como os acréscimos e decréscimos contratuais no decorrer da execução.

 

Art. 2º Os dados deverão ser atualizados, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

rogério moura de oliveira

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.