O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, reunir-se-á solenemente no dia 15 de outubro de cada ano, para homenagear os professores da Rede Estadual E Municipal de Ensino.
Art. 2º A Câmara Municipal entregará a Placa alusiva ao "Professor Padrão" do ano.
Parágrafo Único. O DEC (Departamento de Educação e Cultura) da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, regulamentará através de Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a escolha do "Professor Padrão Municipal".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 24 de outubro de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.