Rogério Moura de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 0065/2013 do Vereador Joilson Alves Brito Moreira, e encaminhou o respectivo autografo (048/2013) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade nos exames de sangue para diabéticos nas Unidades Públicas de Saúde do Município de Pedro Canário.
Art. 2º Fica sob responsabilidade da Secretaria competente fiscalizar e zelar pelo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Pedro Canário, Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.