LEI Nº 1.181, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

ESTABELECE PRIORIDADE NOS EXAMES DE SANGUE PARA DIABÉTICOS NOS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO.

 

Rogério Moura de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 0065/2013 do Vereador Joilson Alves Brito Moreira, e encaminhou o respectivo autografo (048/2013) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade nos exames de sangue para diabéticos nas Unidades Públicas de Saúde do Município de Pedro Canário.

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade da Secretaria competente fiscalizar e zelar pelo cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Pedro Canário, Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

rogério moura de oliveira

presidentre da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.