lEI Nº 1.180, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A EXPLICITAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL AS PRIORIDADES DE INVESTIMENTO DEFINIDAS NOS ORÇAMENTOS PARTICIPATIVOS.

 

Rogério Moura de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 0064/2013 do Vereador Joilson Alves Brito Moreira, e encaminhou o respectivo autografo (047/2013) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, a incluir no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), as prioridades definidas nos Orçamentos Participativos, especificamente sua descrição relacionada à referente rubrica orçamentária.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA

PRESIDÊNTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.