LEI Nº 1.179, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTE IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRATAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Rogério Moura de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 50 e seis parágrafos da Lei Orgânica e art. 39, inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 0057/2013 do Vereador Gerson Silva Santos, e encaminhou o respectivo autografo (041/2013) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sanciona-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os pacientes idosos e as pessoas com deficiências poderão agendas, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de Pedro Canário – ES.

 

Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:

 

I – Unidade de saúde: o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família (PSF);

 

II – Idoso a pessoa que comprovas idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.

 

Art. 2º O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

 

Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde.

 

Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

rogério moura de oliveira

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.