lei nº 1.178, de 08 de abril de 2015

 

dispõe sobre divulgação dos pagamentos de precatórios devidos pelo município e dá outras providências.

 

Rogério Moura de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representativos, aprovou o Projeto de Lei 0048/2013 do Vereador Gerson Silva Santos, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sanciona-la no prazo lega, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a dar publicidade mensal, através do Diário Oficial ou por meio de jornal de circulação regional e página oficial na internet, da relação de processos que envolvam o pagamento de precatórios, organizados, na forma da lei, pela ordem de pagamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

rogério moura de olivera

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.