LEI Nº 1.177, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

OBRIGA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A FIXAREM PLACAS COM O INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) EM SEUS ACESSOS.

 

Rogério Moura de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAPL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inc. IV do Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei 0046/2013 do Vereador Rogério Moura de Oliveira, e encaminhou o respectivo autografo (039/2013) para a sanção, que na ocasião o Poder Executivo deixou de sanciona-lo no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As escolas municipais de ensino fundamental de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pedro Canário ficam obrigadas a fixar placas com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em seus acessos principais.

 

Art. 2º As placas terão dimensão mínima de 1 m², contendo:

 

I – IDEB: da escola municipal de ensino fundamental, em escala gráfica de 1 a 10;

 

II – IDEB médio do município e do estado no qual se situa a escola.

 

Art. 3º As escolas têm o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adequarem.

 

Art. 4º Este Projeto Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

rogério moura de oliveira

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.