LEI MUNICIPAL Nº 1.174, DE 04 DE MARÇO DE 2015

 

“Dispõe sobre a denominação de Praça Pública e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° A Praça Pública localizada no Bairro Camata, à Rua Antônio Ferreira da Silva, em frente ao CRAS, passa a denominar-se “PRAÇA PAULO PEREIRA GOMES”.

 

Art. 2º As despesas com a confecção e colocação da placa com o nome do homenageado, são as consignadas na dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de março do ano de dois mil e quinze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de março do ano de dois mil e quinze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.