O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O orçamento Anual do Município de Pedro Canário-ES, para o Exercício de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 58.034.137,41 (cinquenta e oito milhões e trinta e quatro mil e cento e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
58.214.941,89 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.089.757,85 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.403.159,60 |
RECEITA PATRIMONIAL |
3.267.282,40 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
50.240.742,04 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
213.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL (B) |
3.296.903,52 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
200.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
- |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
3.096.903,52 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (C) |
1.916.292,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.800.440,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
115.852,00 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D) |
(-) 5.394.000,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIQUIDA (A+B+C-D) |
58.034.137,41 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
2.049.300,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.049.300,00 |
PODER EXECUTIVO |
55.948.837,41 |
GABINETE DO PREFEITO |
520.000,00 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
1.055.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.102.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.014.553,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
515.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
14.984.775,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
9.142.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
11.198.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
3.859.200,33 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.225.128,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
2.413.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
595.000,00 |
CONTROLADORIA MUNICIPAL |
170.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
86.918,68 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
5.102.862,00 |
TOTAL |
58.034.137,41 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capitulo I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I – Até o Limite de 2% (dois por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.
II - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
III - Até o limite total do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Com autorização do Poder Legislativo Municipal fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 7º Com autorização do Poder Legislativo Municipal, fica autorizada a movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com:
a) Amortização e encargos da divida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos proveniente da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
Art. 8º Com autorização do Poder Legislativo Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º. desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 9º Com autorização do Poder Legislativo Municipal, ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;
e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde.
f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 11 Fica alterado o P.P.A – Plano Plurianual, no que tange a inserção da Unidade organizacional e Orçamentária da Controladoria Municipal, bem como programas e atividades.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.