LEI MUNICIPAL Nº 1.172, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

"Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementar e dá outras providências”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento), para despesas das secretarias Municipais.

 

Art. 2° As suplementações constantes dos artigos anteriores devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei federal n° 4.320/64, e fonte de Recursos de Convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.