O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o salário do ocupante de cargo comissionado, reajustado em 21,90% (vinte e um vírgula noventa por cento).
Art. 2º O reajuste a que se refere o art. 1º desta Lei terá efeito retroativo a 1º de setembro de 1988.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 13 de outubro de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.