LEI MUNICIPAL Nº 1.171, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

 

200 – GABINETE DO PREFEITO

100 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0001.1.270 – CONTRIBUIÇÃO A AMUNES

3.3.50.41.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS....................FR. 1000000.............................................................................................R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Credito Adicional Especial, autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

300 – PROCURADORIA MUNICIPAL

100 – GABINETE DO PROCURADOR

28.846.0028.8.002 - PRECATÓRIOS

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..............FR. 15010001...........................................................................................R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.