LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no Orçamento vigente, até o limite de 7% (sete por cento), do orçamento para despesas diversas das secretarias Municipais.

 

Art. 2º As suplementações constantes dos artigos anteriores devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei federal n° 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.