LEI MUNICIPAL Nº 1.166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

 

100000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100300-FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300.161256-SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOC. CULTURAL ESP. CANARENSE-ACEC

3350430000-SUBVENÇÕES SOCIAIS......R.13990000..............R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Credito Adicional Especial, autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

100000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100200- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.172-AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CRAS

449051000-OBRAS E INSTALAÇOES......FR. 15010001............R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.