LEI MUNICIPAL Nº 1.163, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“Institui Seminário Anual do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pedro Canário e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica instituído Seminário Anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município.

 

Parágrafo único. O seminário a que se refere o “caput” deste artigo, será realizado no 2º semestre de cada ano, com o objetivo de identificar os problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua execução.

 

Art. 2º O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, organizará o evento e promoverá ampla divulgação do mesmo, assegurando a participação da comunidade interessada.

 

Art. 3º Anualmente, o Executivo Municipal prestará contas das atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior.

 

Art. 4º As propostas que não forem da alçada do Município serão encaminhadas às autoridades governamentais competentes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.