LEI MUNICIPAL Nº 1.162, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“Dá nome a Via Pública do Bairro Alvorada e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Nomeia a Via Pública do Bairro Alvorada, deste Município, nos termos do Anexo I, desta Lei de Rua Maria Luíza de Souza.

 

Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associações da Comunidade do Centro e Câmara de Diretores Lojistas, desta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.