LEI MUNICIPAL Nº 1.160, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“Institui o mês de Novembro Azul no Município de Pedro Canário e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município Pedro Canário-ES, o mês “Novembro Azul”, dedicado a orientação, conscientização e prevenção do câncer de próstata e a saúde do homem.

 

Art. 2º O mês de “Novembro Azul” passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município e realizar-se-à anualmente no referido mês.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.