LEI MUNICIPAL Nº 1.159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.122.0005.1.263 – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO/PROCESSO SELETIVO

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica...FR. 1000000 R$ 192.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recursos de anulação de dotação abaixo:

 

0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

100 – GABINETE DO SECRETARIO

15.451.0008.1.025 – CONSTR. REFORMA E MANUTENÇÃO DE REDE DE ESGOTO

4.4.90.30.00 – Material de Consumo......................FR. 1605000 R$ 192.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.