LEI MUNICIPAL Nº 1.158, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedro Canário, para o exercício de 2014, no percentual até 7% (sete por cento) do valor total do Orçamento, para adequação e reforço de dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação; no elemento de despesa: OBRAS E INSTALAÇÕES.

 

Art. 2º Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3° Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2013/2016 e alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1° e 2° desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.