LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

“Concede Subvenção Social a Associação Pestalozzi e da outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI’’ deste Município, de até 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com recursos repassados pelo Governo do Estado, que será repassado até 31 de dezembro de 2014, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal e a citada Associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do beneficio e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a lei federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.

 

Art. 5° Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.