O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 2º Grau do Distrito de Cristal, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, TRAVÉS DO Departamento de Educação e Cultura, deverá regulamentar a criação da referida Escola, junto aos órgãos competentes Estadual e/ou Federal.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento vigente, para execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 09 de setembro de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.