LEI Nº 115, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988

 

CRIA ESCOLA DE 2º GRAU NO DISTRITO DE CRISTAL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de 2º Grau do Distrito de Cristal, neste Município.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, TRAVÉS DO Departamento de Educação e Cultura, deverá regulamentar a criação da referida Escola, junto aos órgãos competentes Estadual e/ou Federal.

 

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento vigente, para execução da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 09 de setembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.